sexta-feira, 14 de março de 2014

JERICOACOARA SERÁ PRIVATIZADA?

Bem eu poderia dar como resposta apenas um não. Poderia dizer que já foi, pois basta visitar Jericoacoara para verificar isto. Na realidade, Jericoacoara não foi privatizada, ela foi colonizada e na forma de exploração. Assim, Jericoacoara tornou-se uma colônia de exploração. O resultado já sabemos qual será.
Pois bem, vamos falar sobre o Parque Nacional de Jericoacoara. Este não foi, não é e nunca será privatizado. De acordo com o site do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio, O Parque Nacional (Parna) de Jericoacoara, no estado do Ceará, é uma Unidade de Conservação, criada em fevereiro de 2002, com área de 8.416 hectares.

Mas o que é uma Unidade de Conservação - UC? O que é um Parque Nacional? De acordo com o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC, criado pela lei 9.985, de 18 de julho de 2000, uma unidade de conservação é espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção. Resumindo, uma UC é uma área diferenciada ambientalmente falando.

O SNUC define dois tipos de UCs: as de Uso Sustentável e as de Proteção Integral. Uma UC de Uso Sustentável tem como objetivo básico a compatibilização da conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais. As UCs de Proteção Integral têm como objetivo preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto, ou seja, que não envolva consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais.

Assim, proteger integralmente significa manter os ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitido apenas o uso indireto dos seus atributos naturais. E isto se dá através da sua preservação, que consiste num conjunto de métodos, procedimentos e políticas que visem a proteção a longo prazo das espécies, habitats e ecossistemas, bem como da manutenção dos processos ecológicos, prevenindo a simplificação dos sistemas naturais.

São de Uso Sustentável: Área de Proteção Ambiental (APA); Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE); Floresta Nacional (FLONA); Reserva Extrativista (ResEx); Reserva de Fauna; Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS); e Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN). São de Proteção Integral: Estação Ecológica; Reserva Biológica (ReBio); Parque Nacional (ParNa); Monumento Natural; Refúgio de Vida Silvestre (RVS).

Verifica-se, portanto, que um Parque Nacional – PARNA não pode, de forma alguma, ter influência antrópica direta. Dessa forma, se a lei fosse aplicada literalmente no ParNa de Jericoacoara, não poderia haver passagem de carro, com raras exceções, ao longo do parque, razão pela qual seria inviável a existência da Vila de Jericoacoara, dada a dificuldade do seu acesso.

Quais as regras de um ParNa? Bem, O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico. O Parque Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão DESAPROPRIADAS. A visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento.

A partir dessa análise, já é possível perceber que o Parque Nacional de Jericoacoara já foi privatizado, na medida em que, quando de sua criação, foi excluída a Vila de Jericoacoara. A única explicação para a exclusão seria deixar as coisas como elas estão. A existência da Vila de Jericoacoara fora do perímetro do Parque, mas circundada por ele, deixa clara a idéia de que será ele mesmo a forma de acesso a ela. Pela lei, isso é PROIBIDO, afinal, a passagem de carro causa degradação.

Quem é o responsável pela gestão do parque? ICMBio. Estamos de frente a uma situação que pode ser muito bem caracterizada como do tipo PROBLEMA-REAÇÃO-SOLUÇÃO. Qual o problema? O Parque está jogado às traças. Qual a reação? Indignação. Qual a solução? Parceria Público-Privada, a famosa PPP.

Uma Parceria Público-Privada (PPP) nada mais é do que um procedimento executado pelo Poder Público, onde uma empresa presta um serviço que é de competência do Estado e deve ser prestado nos moldes que o Estado o faria.

Então, no caso do ParNa de Jericoacoara, seria substituir o ICMBio por uma empresa privada na gestão do Parque. Esta empresa faria EXATAMENTE o que o ICMBio deveria fazer e não consegue. Não por incapacidade, mas pelo histórico de desmonte pelo qual tanto ele como o IBAMA passaram.

E por que falam em privatização? Obviamente, o termo privatização é utilizado por aqueles que querem manter o Parque na situação que está. E do jeito que está, está totalmente irregular. Com ou sem PPP, o Parque não pode funcionar da forma que está funcionando.

Em tese, o ideal seria fortalecer a capacidade de gestão do ICMBio. Mas, caso isto não ocorra, e certamente esta não é a intenção do governo, uma PPP seria bastante útil e interessante para o Parque, já que, EM TESE, ele seria gerido como manda a lei.

Antes de afirmarmos que o Parque será privatizado, façamos uma análise da situação atual e procuremos entender um pouco mais sobre o que ocorre na realidade.

Autoria: Ulisses Costa de Oliveira